Seguindo uma ação ajuizada pelo Ministério Público da Bahia, Dr. Danilo Augusto Gomes de Moura e Silva, Juiz da Comarca de Rio Real, obriga a Prefeitura Municipal de Rio Real para que realize o concurso público.
A ação julgada procedente, dá o prazo a Prefeitura Municipal de até 120 dias para realização do certame, e poderá pagar uma multa de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) em caso de descumprimento.
Na petição, o autor sustenta, em síntese, que o Município -réu possui cerca de 48,83 do seu quadro funcional ocupado por funcionários comissionados e contratados terceirizados e que tal constatação evidencia burla ao princípio constitucional da obrigatoriedade de realização do concurso público e da proporcionalidade. Ao final, postula a condenação do Município -réu em obrigação consistente na deflagração de concurso público de provas e títulos para pavimento de cargos no âmbito da municipalidade. (Veja Aqui)
Conforme consta na ação, há uma desproporcionalidade no quadro de diversas categorias de funcionários públicos no quadro de pessoal do Município de Rio Real, sendo 245 comissionados e 702 contratados, o que representa pouco menos da metade dos funcionários existentes. Também ficou evidenciada a contratação de temporários para os cargos de motoristas; serviços gerais; vigilante; professor; recepcionista; técnico/auxiliar da área social e desporto; técnico/auxiliar da área de saúde; agente administrativo; engenheiro civil; técnico/auxiliar da área de educação; profissional da área jurídica; psicólogo; e farmacêutico, entre outras que prescindem dos requisitos que legitimam a contratação temporária.
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