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Cidades JUSTIÇA

Presidente da Câmara de Vereadores de Rio Real pagará R$ 30 mil reais de multa por descumprir decisão da justiça

o flagrante Nino de Zé Bonfim descumpriu à decisão judicial e prosseguiu com a votação do projeto no mesmo dia 06/11/2024, às 17:38. A situação se agravou ainda mais quando o projeto foi apenas votado, mas também convertido ele Lei e publicado no Diário Oficial do Município, tendo sido sancionado pelo Prefeito Antônio Alves dos Santos (Carroça), como Lei Complementar 700 de 07 de Setembro de 2024

12/11/2024 às 12h44
Por: Redação Fonte: Redação Rio Real News
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Reprodução Vídeo
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Foi publicado na manhã desta terça-feira (12), a decisão do Juiz da Comarca de Rio Real, Dr. Euler José Neto, referente a manifestação apresentada pelo autor, informando o descumprimento da decisão.

O Presidente da Câmara de Vereadores, Hênio Lucas Cardoso (Nino de Zé Bonfim), descumpriu à decisão judicial ao colocar em tramitação e votação o Projeto de Lei Complementar nº03/2024, do Plano Cargos e Salários, onde iria onerar na folha de gastos públicos de R$ 1.413,000,00 mensais(Um Milhão, Quatrocentos e Treze mil Reais), quase R$ 17 milhões anual.

Segundo o Poder Judiciário, foi enviado para o e-mail da Câmara de Vereadores no dia 06/11/2024, às 12h50, a decisão determinando de forma imediata a suspensão tanto da tramitação quanto da votação do Projeto, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais).

No entanto, o flagrante Nino de Zé Bonfim descumpriu à decisão judicial e prosseguiu com a votação do projeto no mesmo dia 06/11/2024, às 17:38. A situação se agravou ainda mais quando o projeto foi apenas votado, mas também convertido ele Lei e publicado no Diário Oficial do Município, tendo sido sancionado pelo Prefeito Antônio Alves dos Santos (Carroça), como Lei Complementar 700 de 07 de Setembro de 2024.

(Veja Aqui)

O Juiz também determinou que os réus se abstenham de praticar qualquer tendente a dar continuidade ou efetividade a Lei Complementar 700/2024, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), e também a retirada da publicação do Diário Oficial do Município.

Por fim, foi oficiado junto ao  Ministério Público pela ciência do descumprimento da ordem judicial e providências que entenderem cabíveis no âmbito criminal e de improbidade administrativa.

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